O Poder Executivo do Estado do Ceará terá a seguinte estrutura organizacional básica:.......
IIADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1. AUTARQUIAS
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1.6. vinculada à Secretaria da Infraestrutura:
1.7. vinculada à Secretaria das Cidades:
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Iformular as políticas do Governo nas áreas de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia e gás canalizado;
IIarticular e fomentar a implementação das políticas nacionais de petróleo e derivados no âmbito do Estado;
IIIcoordenar as políticas do Governo na área de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia e gás canalizado;
IVelaborar planos diretores e modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento programados no âmbito dos setores de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia e gás canalizado;
Vdesenvolver os planos estratégicos para implementação das políticas de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia e gás canalizado;
VIestabelecer objetivos, diretrizes e estratégias de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia e gás canalizado a serem seguidas pelos órgãos e entidades estaduais;
VIIpromover a integração das ações programadas para a área de trânsito, sistema viário, mobilidade e acessibilidade urbana pelos governos federal, estadual e municipais e pelas comunidades;
VIIIdefinir e implementar a política estadual de trânsito;
IXdefinir e implementar a política estadual de mobilidade e acessibilidade urbana;
Xdefinir e implementar a política pública estadual para planejamento, instalação e operação de aeroportos e pistas de pouso a serem seguidas pelo Governo do Estado do Ceará e por seus órgãos ou entidades vinculadas;
XIcoordenar programas e ações de impacto regional no âmbito de suas competências institucionais;
XIIdefinir e implementar a política pública estadual de infraestrutura e sugerir legislação disciplinando a matéria;
XIIIestabelecer a base institucional necessária para as áreas de atuação da infraestrutura;
XIVcaptar recursos, celebrar convênios e promover a articulação entre os órgãos e as entidades estaduais, federais, municipais, internacionais e privados para implementação das políticas de sua competência;
XVsupervisionar as atividades relativas à execução de projetos de infraestrutura desenvolvidos pela Secretaria e pelos órgãos vinculados;
XVIestabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua área de abrangência;
XVIIexercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.
Parágrafo únicoO Conselho Estadual de Trânsito do Ceará (Cetran-CE), instituído pela Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, fica vinculado à Secretaria da Infraestrutura.