Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16952, de 2019

Nº 16952/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N.º 16.952, DE 29.07.19 (D.O. 30.07.19)

FICA DECLARADO COMO EVENTO DE DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL E RELIGIOSA DO ESTADO DO CEARÁ O FESTEJO TURÍSTICO RELIGIOSO DA NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, NO DISTRITO DE PARAZINHO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE GRANJA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como evento de destacada relevância cultural e religiosa do Estado do Ceará o Festejo Turístico Religioso da Nossa Senhora do Livramento, no Distrito de Parazinho, localizado no Município de Granja, no Estado do Ceará.

Art. 2.
O Festejo Turístico Religioso da Nossa Senhora do Livramento, no Distrito de Parazinho, a ser realizado no período de 22 de junho a 2 de julho, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO ROMEU ALDIGUERI E COAUTORIA MOISÉS BRÁS

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.