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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16951, de 2019

Nº 16951/2019

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.951, DE 29.07.19 (D.O. 05.08.19)

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO ECONOMISTA JOÃO PEDRO STÉDILE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Economista João Pedro Stédile, natural do Município de Lagoa Vermelha, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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