Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16949, de 2019
Nº 16949/2019
LEI N.º 16.949, DE 29.07.19 (D.O. 29.07.19)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DISTRITOS TURÍSTICOS NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I – exploração comercial, na área do Distrito de Jericoacoara, por ambulantes sem prévia licença municipal, sem observância da legislação sanitária e sem demais autorizações legais;
II – tráfego de veículos automotores na área do Distrito, em infringência às normas expedidas pelos órgãos estaduais competentes;
III – utilização de espaços do Distrito Turístico para finalidade distinta da qual foi instituída.
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PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO