Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16941, de 2019

Nº 16941/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N.º 16.941, DE 17.07.19 (D.O. 18.07.19)

INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO COLÉGIO CHRISTUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia do Colégio Christus, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março, data alusiva à fundação da instituição.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2019.

José Sarto Nogueira Moreira

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO

Iniciativa: DEPUTADO CARLOS FELIPE E COAUTORIA BRUNO PEDROSA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.