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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16919, de 2019

Nº 16919/2019

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.919, DE 27.06.19 (D.O. 01.07.19)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS PROFETAS DA CHUVA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO SEGUNDO SÁBADO DO MÊS DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual dos Profetas da Chuva, a ser celebrado em todo o território estadual no segundo sábado do mês de janeiro de cada ano.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO GUILHERME LANDIM E COAUTORIA DEPUTADO HEITOR FÉRRER

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