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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16913, de 2019

Nº 16913/2019

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.913, DE 27.06.19 (D.O. 01.07.19)

RECONHECE A ÍNDIA IRACEMA COMO ÍCONE REPRESENTATIVO DA CULTURA DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Reconhece a Índia Iracema como Ícone Representativo da Cultura do Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA AUGUSTA BRITO

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