Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16902, de 2019
Nº 16902/2019
LEI N.º 16.902, DE 31.05.19 (D.O. 31.07.19)
Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, PARA estabelecimentos que exerçam a atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo E DE GÁS NATURAL e sobre a concessão de anistia e remissão do imposto, na forma que especifica.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO