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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16899, de 2019

Nº 16899/2019

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.899, DE 23.05.19 (D.O. 24.05.19)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR JORGE SÉRGIO CARNEIRO RÊDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Jorge Sérgio Carneiro Rêdes, brasileiro, natural do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO

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