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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16896, de 2019

Nº 16896/2019

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LEI N.º 16.896, DE 23.05.19 (D.O. 23.05.19)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ORÓS O IMÓVEL QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Orós–CE imóvel de propriedade do Estado do Ceará, localizado na Travessa Hélio Parente, s/n, bairro São José, Orós–CE, onde se encontra encravada a Escola de Educação Básica Dr. José Walfrido Monteiro, a fim de que sejam realizadas as reformas necessárias no bem para o perfeito e adequado funcionamento da Escola de Rede Municipal de Educação.

Parágrafo único. O imóvel público de que trata o caput deste artigo está registrado sob o n.º 936, Livro 2-D, Folhas 96, no Cartório do 2.º Ofício – Cartório Santana da Comarca de Orós–CE, possuindo as seguintes dimensões: I) Frente: 67,20 m; II) Fundos: 73,70 m; III) Área total: 4.952,00 m².

Art. 2.
A doação será formalizada mediante Escritura Pública, conforme as cláusulas e as condições ali estabelecidas.
Parágrafo únicoA competência para autorizar a doação de que trata este artigo poderá ser delegada ao Secretário do Planejamento e Gestão, permitida a subdelegação.

Art. 3.
A doação do imóvel a que se refere o art. 1.º retornará imediatamente ao Estado do Ceará, com todas as suas benfeitorias, sem qualquer indenização, seja a que título for, caso não seja utilizado para a finalidade à qual foi proposta.

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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