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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16894, de 2019

Nº 16894/2019

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.894, DE 23.05.19 (D.O. 24.05.19)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A CAMINHADA EM HONRA A NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Caminhada em Honra a Nossa Senhora de Fátima, que acontece anualmente, no dia 13 de maio, no Município de Aratuba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO

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