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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16891, de 2019

Nº 16891/2019

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LEI N.º 16.891, DE 23.05.19 (D.O. 24.05.19)

INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA MARTIM SOARES MORENO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Martim Soares Moreno, considerado o Fundador do Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de maio, como forma de celebração e homenagem a sua nomeação como 1.º Capitão-Mor da Capitania do Ceará.
Art. 2.
A data instituída no art. 1º passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO ROMEU ALDIGUERI

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