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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16882, de 2019

Nº 16882/2019

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LEI N.º 16.882, DE 23.05.19 (D.O. 23.05.19)

DENOMINA MANOEL ARÃO DE ANDRADE A PRAÇA LOCALIZADA NA ESTAÇÃO JUSCELINO KUBITSCHEK NO METRÔ DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Manoel Arão de Andrade a Praça localizada na Estação Juscelino Kubitschek no Metrô de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO ANTÔNIO GRANJA

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