Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16881, de 2019
Nº 16881/2019
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 16.881, DE 22.05.19 (D.O. 22.05.19)
INSTITUI A COBRANÇA, A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA, PELO USO ONEROSO DE EQUIPAMENTOS DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA POR PRESO OU APENADO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I – integre núcleo familiar beneficiado, na forma da legislação, por programas de assistência social do Governo Federal, Estadual ou Municipal;
II – seja patrocinado pela Defensoria Pública, enquanto hipossuficiente.
Os recursos arrecadados na forma desta Lei serão destinados ao Fundo Penitenciário do Estado do Ceará – Funpen/CE, revertidos em prol de melhorias no âmbito do Sistema Penitenciário Estadual. (nova redação dada pela lei n.° 19.649, de 13.02.26)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO