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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16879, de 2019

Nº 16879/2019

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.879, DE 22.05.19 (D.O. 22.05.19)

DENOMINA RAIMUNDO CÉLIO RODRIGUES A ESCOLA ESTADUAL PROFISSIONALIZANTE LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PACATUBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Raimundo Célio Rodrigues a Escola Estadual Profissionalizante localizada no Município de Pacatuba, no Estado do Ceará.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA

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