Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16874, de 2019
Nº 16874/2019
LEI N.º 16.874, DE 10.05.19 (D.O. 13.05.19)
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS ESTADOS DO NORDESTE PARA A CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO INTERESTADUAL COM O OBJETIVO DE PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA REGIÃO NORDESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE (CONSÓRCIO NORDESTE).
Os Estados da BAHIA, MARANHÃO, PERNAMBUCO, CEARÁ, PARAÍBA, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, ALAGOAS e SERGIPE, subscritores deste Protocolo,
Considerando as disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que instituiu o Consórcio Público como mecanismo de planejamento e implementação de políticas públicas, programas e projetos de interesse público;
Considerando as disposições do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamentou a Lei Federal nº 11.107/2005 e consolidou o regime jurídico dos consórcios públicos em âmbito nacional;
Considerando que a instituição de Consórcio Público entre os Estados do Nordeste pode propiciar:
· ganhos de escala na contratação de serviços e bens e nas ações em geral realizadas em conjunto pelos entes consorciados;
· acesso a informações e ao know-how entre os Estados, propiciando troca de experiência mais efetiva, aprendizado em ciclo mais curto e o compartilhamento de boas práticas;
· melhor compreensão e encaminhamento das necessidades e agendas políticas regionais;
· fortalecimento das capacidades dos entes consorciados com a fusão de recursos e desenvolvimento de sinergias;
· estabelecimento de ente capaz de figurar como catalisador para o estabelecimento de parcerias;
· ampliação de redes colaborativas entre os Estados;
· promover inovação a partir da ligação de setores com uma maior coordenação e coerência.
RESOLVEM
Celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, a ser submetido aos respectivos Poderes Legislativos, observadas as disposições da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO I
DO CONSORCIAMENTO
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
1
2
1
2
3
4
5
6
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS, FINALIDADES, ATRIBUIÇÕES E PRINCÍPIOS
unico
I
a
b
c
d
e
f
g
II
III
IV
a
b
c
d
V
VI
IX
1
I
II
2
3
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
unico
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS
I
II
III
IV
unico
CAPÍTULO III
DA ASSEMBLEIA GERAL
SEÇÃO I
Do funcionamento
1
2
3
4
unico
1
2
SEÇÃO II
Das competências
I
II
III
IV
V
a
b
c
d
e
VI
a
b
c
d
VII
VIII
IX
a
b
X
1
2
3
SEÇÃO III
Da eleição e da destituição do Presidente e do Conselho de Administração
1
2
3
4
1
2
3
4
5
6
7
SEÇÃO IV
Das atas
I
II
III
1
2
unico
I
II
CAPÍTULO IV
DA PRESIDÊNCIA
I
II
III
IV
V
1
2
I
II
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA EXECUTIVA
1
I
II
2
3
4
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
1
2
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO CONSULTIVO
unico
I
II
III
IV
V
1
2
TÍTULO III
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO I
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO I
Dos empregos comissionados
1
2
unico
SEÇÃO II
Contratação de Pessoal
1
2
3
unico
SEÇÃO III
Da cessão de servidores pelos entes associados
1
2
3
CAPÍTULO II
DOS CONTRATOS, DA INTEGRIDADE E DA TRANSPARÊNCIA
SEÇÃO II
Da integridade e da transparência
unico
CAPÍTULO III
DA GESTÃO ASSOCIADA
1
2
unico
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
TÍTULO IV
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
unico
I
II
CAPÍTULO II
DA CONTABILIDADE
unico
I
II
TÍTULO V
DA SAÍDA DO CONSORCIADO
CAPÍTULO I
DO RECESSO
1
2
CAPÍTULO II
DA EXCLUSÃO
I
II
III
IV
1
2
1
2
3
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
1
2
3
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I
II
III
IV
V
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
SEÇÃO I
Da elaboração dos Estatutos
1
I
II
III
2
3
4
5
CAPÍTULO III
DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E ASSESSORAMENTO JURÍDICO
unico