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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16874, de 2019

Nº 16874/2019

LEI N.º 16.874, DE 10.05.19 (D.O. 13.05.19)

RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS ESTADOS DO NORDESTE PARA A CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO INTERESTADUAL COM O OBJETIVO DE PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA REGIÃO NORDESTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica ratificado o Protocolo de Intenções para a constituição do CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE – CONSÓRCIO NORDESTE.

§ 1ºº Com o número de ratificações previsto no Protocolo de Intenções, ficará este convertido automaticamente em Contrato de Consórcio Público e criada a Autarquia Interfederativa CONSÓRCIO NORDESTE.

§ 2ºº Ficam ratificados todos os anexos do Protocolo de Intenções, com a criação dos empregos públicos nele previstos.

Art. 2.
O texto do Protocolo de Intenções a que se refere o art. 1.º segue acompanhado da Mensagem desta Lei.

Art. 3.
Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE (CONSÓRCIO NORDESTE).

Os Estados da BAHIA, MARANHÃO, PERNAMBUCO, CEARÁ, PARAÍBA, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, ALAGOAS e SERGIPE, subscritores deste Protocolo,

Considerando as disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que instituiu o Consórcio Público como mecanismo de planejamento e implementação de políticas públicas, programas e projetos de interesse público;

Considerando as disposições do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamentou a Lei Federal nº 11.107/2005 e consolidou o regime jurídico dos consórcios públicos em âmbito nacional;

Considerando que a instituição de Consórcio Público entre os Estados do Nordeste pode propiciar:

· ganhos de escala na contratação de serviços e bens e nas ações em geral realizadas em conjunto pelos entes consorciados;

· acesso a informações e ao know-how entre os Estados, propiciando troca de experiência mais efetiva, aprendizado em ciclo mais curto e o compartilhamento de boas práticas;

· melhor compreensão e encaminhamento das necessidades e agendas políticas regionais;

· fortalecimento das capacidades dos entes consorciados com a fusão de recursos e desenvolvimento de sinergias;

· estabelecimento de ente capaz de figurar como catalisador para o estabelecimento de parcerias;

· ampliação de redes colaborativas entre os Estados;

· promover inovação a partir da ligação de setores com uma maior coordenação e coerência.

RESOLVEM

Celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, a ser submetido aos respectivos Poderes Legislativos, observadas as disposições da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007.

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

CAPÍTULO I

DO CONSORCIAMENTO

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

1

2

1

2

3

4

5

6

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS, FINALIDADES, ATRIBUIÇÕES E PRINCÍPIOS

unico

I

a

b

c

d

e

f

g

II

III

IV

a

b

c

d

V

VI

IX

1

I

II

2

3

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

XIV

XV

XVI

XVII

XVIII

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

unico

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS

I

II

III

IV

unico

CAPÍTULO III

DA ASSEMBLEIA GERAL

SEÇÃO I

Do funcionamento

1

2

3

4

unico

1

2

SEÇÃO II

Das competências

I

II

III

IV

V

a

b

c

d

e

VI

a

b

c

d

VII

VIII

IX

a

b

X

1

2

3

SEÇÃO III

Da eleição e da destituição do Presidente e do Conselho de Administração

1

2

3

4

1

2

3

4

5

6

7

SEÇÃO IV

Das atas

I

II

III

1

2

unico

I

II

CAPÍTULO IV

DA PRESIDÊNCIA

I

II

III

IV

V

1

2

I

II

CAPÍTULO V

DA SECRETARIA EXECUTIVA

1

I

II

2

3

4

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

1

2

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO CONSULTIVO

unico

I

II

III

IV

V

1

2

TÍTULO III

DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO

CAPÍTULO I

DOS RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO I

Dos empregos comissionados

1

2

unico

SEÇÃO II

Contratação de Pessoal

1

2

3

unico

SEÇÃO III

Da cessão de servidores pelos entes associados

1

2

3

CAPÍTULO II

DOS CONTRATOS, DA INTEGRIDADE E DA TRANSPARÊNCIA

SEÇÃO II

Da integridade e da transparência

unico

CAPÍTULO III

DA GESTÃO ASSOCIADA

1

2

unico

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

XIV

TÍTULO IV

DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

unico

I

II

CAPÍTULO II

DA CONTABILIDADE

unico

I

II

TÍTULO V

DA SAÍDA DO CONSORCIADO

CAPÍTULO I

DO RECESSO

1

2

CAPÍTULO II

DA EXCLUSÃO

I

II

III

IV

1

2

1

2

3

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

1

2

3

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I

II

III

IV

V

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

SEÇÃO I

Da elaboração dos Estatutos

1

I

II

III

2

3

4

5

CAPÍTULO III

DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E ASSESSORAMENTO JURÍDICO

unico

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