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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16869, de 2019

Nº 16869/2019

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.869, DE 15.04.19 (D.O. 16.04.19)

DENOMINA PADRE ALCIDES TRES O TRECHO DA RODOVIA CE-467, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA AO DISTRITO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina Padre Alcides Tres o trecho da Rodovia CE-467, que liga o Município de Monsenhor Tabosa ao Distrito de Nossa Senhora do Livramento.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO MOISÉS BRAZ

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