Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16865, de 2019
Nº 16865/2019
LEI N.º 16.865, DE 15.04.19 (D.O. 16.04.19)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PAGAR INDENIZAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS, POSSUIDORES E OCUPANTES PELA DESAPROPRIAÇÃO OU DESAPOSSAMENTO DOS IMÓVEIS SITUADOS NA ÁREA DE IMPLANTAÇÃO do traçado das alças Norte e Leste no acesso do Anel Viário com aS RodoviaS EstaduaIS CE-060 E CE-040, nos municípios de Fortaleza, EUSÉBIO e MARACANAÚ/CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO