Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16846, de 2019

Nº 16846/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

DENOMINA AEROPORTO REGIONAL DE CANOA QUEBRADA DRAGÃO DO MAR O AEROPORTO DO POLO TURÍSTICO DE ARACATI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º O Aeroporto Dragão do Mar, localizado no Município de Aracati, no Estado do Ceará, passa a ser denominado Aeroporto Regional de Canoa Quebrada Dragão do Mar.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogada a Lei nº 14.852, de 28 de dezembro de 2010.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de março de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.