Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16843, de 2019
Nº 16843/2019
LEI N.º 16.843, DE 06.03.19 (D.O. 07.03.19)
ALTERA A LEI N.º 16.141, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 45 – A. A gratificação a que se referem os arts. 19, 30, inciso II, e 39 desta Lei, fica estendida aos agentes públicos que, embora não integrando o quadro da FUNCEME, estejam cedidos e prestando serviços nesta entidade.” (NR)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de março de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO