Com o objetivo de coordenar ações de inteligência e planejamento para fiscalização de desmonte de veículos no Estado do Ceará, fica criado o Comitê para fiscalização da atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres sujeitos a registro no âmbito do Estado do Ceará.§ 1ºO Comitê de que trata o caput será formado por representantes do DETRAN/CE, da Polícia Civil, da Polícia Militar, da Perícia Forense do Estado do Ceará – Pefoce, e da Secretaria da Fazenda - Sefaz.
§ 2ºA coordenação e secretariado do Comitê de que trata o caput são da competência do DETRAN-CE, que disporá sobre seu funcionamento.
§ 3ºO Comitê de que trata o caput sistematizará, implementará e fiscalizará procedimentos, junto às empresas e entidades que atuam no ramo de desmontagem de veículos, que permitam a rastreabilidade de todas as etapas do processo de desmontagem, desde a origem das partes e peças, incluindo a movimentação do estoque, até a sua saída, assim como dos resíduos, de forma a garantir toda segurança ao consumidor final e permitir o controle e a fiscalização pelos órgãos públicos competentes.
§ 4ºAs empresas e entidades que atuam no ramo de desmontagem de veículos terão um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para adequação aos novos procedimentos de desmonte e comercialização de peças de veículos, conforme disporá respectivo regulamento a ser oportunamente expedido pelo DETRAN/CE.
§ 5ºCaberá ao DETRAN-CE, com apoio ostensivo dos demais Entes Públicos participantes do Comitê, credenciar e fiscalizar as entidades que atuam no ramo de desmontagem de veículos, nos termos da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014.