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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16825, de 2018

Nº 16825/2018

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LEI N.º 16.825, DE 13.01.19 (D.O. 13.01.19)

ALTERA A LEI Nº 14.582, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 3º do art. 5º-A da Lei nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º-A. ...

...

§ 3ºO abono Especial por Reforço Operacional será limitado à execução de, no máximo, 84 (oitenta e quatro) horas reforços operacionais por mês, além da jornada normal de trabalho do Agente Penitenciário, dispensado, em situações excepcionais e devidamente motivadas, o cumprimento de intervalo entre as jornadas regular e especial.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os pagamentos, a título de Gratificação de Reforço Operacional Extraordinário, feitos no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária, anteriormente a este diploma na forma nele estabelecida.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO EATADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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