Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16824, de 2018
Nº 16824/2018
LEI N.º 16.824, DE 13.01.19 (D.O. 13.01.19)
ALTERA A LEI N.º 16.116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO PELO ESTADO DO CEARÁ DE CONVÊNIOS COM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, OBJETIVANDO O COMPARTILHAMENTO DE PESSOAL NA ÁREA DA SEGURANÇA PÚBLICA E PENITENCIÁRIA.” (NR)
“Art. 1º-A. O compartilhamento de pessoal a que se refere o art. 1º desta Lei estende-se aos órgãos estaduais de segurança pública, na forma de convênio celebrado entre os partícipes, no qual se definirão as condições e obrigações inerentes ao compartilhamento, inclusive quanto às despesas decorrentes do respectivo ato.” (NR)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO