Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16818, de 2018
Nº 16818/2018
I – por meio de doação de uniformes, de material escolar e de bens ou equipamentos eletrônicos e de informática ou necessários ao funcionamento da unidade escolar;
II – via custeio ou execução direta de obras de manutenção, conservação, pintura, reforma de imóveis e dos móveis escolares;
III – mediante reparos e manutenção contínua das salas de aula, bibliotecas, sala de informática, laboratórios de ciências, quadra esportiva, refeitórios e das demais dependências que integrem a unidade escolar;
IV – por meio de ações que visem aperfeiçoar a qualidade do ensino nas escolas estaduais, notadamente, as vinculadas à pratica docente.
LEI N.º 16.818, DE 08.01.19 (D.O. 09.01.19)
DISPÕE SOBRE O APADRINHAMENTO, POR PESSOAS JURÍDICAS E ENTIDADES RELIGIOSAS, DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I – a publicidade nos materiais escolares, exceto nos uniformes;
II – a divulgação nos equipamentos doados, bem como instalações de painéis (outdoors) nas unidades escolares;
III – as empresas terão divulgação do resultado através dos meios de comunicação do Estado e o reconhecimento como “Amiga da Educação”.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADOS AUDIC MOTA, DRA. SILVANA e ROBERTO MESQUITA