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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16815, de 2018

Nº 16815/2018

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.815, DE 08.01.19 (D.O. 09.01.19)

DENOMINA NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO, LOCALIZADA NO DISTRITO DE PARAZINHO, NO MUNICÍPIO DE GRANJA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Nossa Senhora do Livramento a Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no Distrito de Parazinho, no Município de Granja, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADOS GONY ARRUDA, SÉRIO AGUIAR e ROBÉRIO MONTEIRO

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