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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16813, de 2018

Nº 16813/2018

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LEI N.º 16.813, DE 08.01.19 (D.O. 09.01.19)

DENOMINA ANTÔNIO ALFREDO DE AGUIAR O TRECHO DA RODOVIA CE-581, QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA AO DISTRITO DE ARATICUM/UBAJARA – LADEIRA DE IBIAPINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominado Antônio Alfredo de Aguiar o trecho da rodovia CE-581, que liga a sede do Município de Frecheirinha ao Distrito de Araticum/Ubajara – Ladeira de Ibiapina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR

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