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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16809, de 2018

Nº 16809/2018

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LEI N.º 16.809, DE 08.01.19 (D.O. 09.01.19)

DENOMINA JOSÉ ALVES NORONHA O TRECHO DA CE-279, QUE LIGA A BR-020, VIA UMBUZEIRO, AO MUNICÍPIO DE PARAMBU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado José Alves Noronha o trecho da CE-279, que liga a BR-020, via Umbuzeiro, ao Município de Parambu, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA ADERLÂNIA NORONHA

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