Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16805, de 2018
Nº 16805/2018
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 16.805, DE 08.01.19 (D.O. 09.01.19)
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE HOMENAGENS A PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA OU CRIME DE CORRUPÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
A vedação de que dispõe esta Lei se estende também a pessoas que tenham sido condenadas por crime contra a mulher ou consumado por razões de gênero, ou que tenham praticado atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo, violação aos direitos humanos, maus-tratos aos animais ou deles tenham sido, historicamente, considerados participantes. (nova redação dada pela lei n.° 19.353, de 04.07.25)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO ARAÚJO