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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16804, de 2018

Nº 16804/2018

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LEI N.º 16.804, DE 08.01.19 (D.O. 09.01.19)

DENOMINA GEOVANY MARCENA OLIVEIRA A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Geovany Marcena Oliveira a Areninha, construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Quiterianópolis, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO AUDIC MOTA

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