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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16798, de 2018

Nº 16798/2018

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.798, DE 08.01.19 (D.O. 23.01.19)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DE SÃO SEBASTIÃO, FESTA RELIGIOSA CELEBRADA NO MUNICÍPIO DE ARACATI.

O PRESIDENTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu, José Jacome Carneiro Albuquerque, Presidente, de acordo com o art. 65, §§ 3º e 7º da Constituição do Estado do Ceará promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia de São Sebastião, Festa Religiosa celebrada, anualmente, no dia 20 de janeiro, no Município de Aracati, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2019.

José Jacome Carneiro Albuquerque

Presidente

Iniciativa: DEPUTADO DEDÉ TEIXEIRA

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