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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16792, de 2018

Nº 16792/2018

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.792, DE 27.12.18 (D.O. 02.01.19)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DO ESTADO DO PIAUÍ E PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PRESIDENTES DAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS DO NORDESTE, DEPUTADO THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Presidente da Assembleia do Estado do Piauí e Presidente do Colégio de Presidentes das Assembleias Legislativas do Nordeste, Deputado Themístocles de Sampaio Pereira Filho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO JOAQUIM NORONHA

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