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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16791, de 2018

Nº 16791/2018

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LEI N.º 16.791, DE 27.12.18 (D.O. 02.01.19)

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, INCISO VI, DA LEI Nº 16.142, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera a redação do art. 3º, inciso VI, da Lei nº 16.142, de 6 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art.3º ...

...

VIações realizadas pelo próprio patrocinador”. (NR)
Art. 2.
Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposição em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO DAVID DURAND

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