Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16784, de 2018
Nº 16784/2018
LEI N.º 16.784, DE 27.12.18 (D.O. 02.01.19)
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO VALOR DOS IMPOSTOS EMBUTIDOS NO PREÇO DE PRODUTOS EM SERVIÇOS COMERCIALIZADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
º A divulgação dos preços deve ser feita de forma destacada e acessível, através de percentual aproximado incidente sobre o faturamento em geral e/ou sobre o produto em específico. (Nova redação dada pela Lei n.º 16.886, de 23.05.19)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DAVID DURAND