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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16780, de 2018

Nº 16780/2018

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.780, DE 27.12.18 (D.O. 02.01.19)

INCLUI O SANA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono seguinte Lei :

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Ceará, o Sana, a ser realizado, anualmente, nos meses de julho e dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO ARAÚJO

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