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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16775, de 2018

Nº 16775/2018

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LEI N.º 16.775, DE 27.12.18 (D.O. 28.12.18)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DA PADROEIRA DE TARRAFAS, NOSSA SENHORA DAS ANGÚSTIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa da Padroeira do Município de Tarrafas, Nossa Senhora das Angústias, que acontece, anualmente, entre os dias 8 e 15 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO ANDERSON PALÁCIO

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