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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16764, de 2018

Nº 16764/2018

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LEI N.º 16.764, DE 27.12.18 (D.O. 28.12.18)

DENOMINA VEREADOR JOÃO BARBOSA O 4ª TRECHO DO ANEL VIÁRIO DE JUAZEIRO DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Vereador João Barbosa o 4º Trecho da Avenida do Anel Viário de Juazeiro do Norte, no trecho que vai da divisa do Município de Juazeiro/Crato até a Avenida Leão Sampaio.
Art. 2.
Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO DR. SANTANA

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