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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16762, de 2018

Nº 16762/2018

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.762, DE 27.12.18 (D.O. 28.12.18)

FICA DENOMINADO EDIFÍCIO DEPUTADO FRANCISCO DAS CHAGAS ALBUQUERQUE O ANEXO III DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Edifício Deputado Francisco das Chagas Albuquerque o Anexo III da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO TIN GOMES

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