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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16754, de 2018

Nº 16754/2018

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.754, DE 27.12.18 (D.O. 28.12.18)

DENOMINA MARIA LÚCIA RAMALHO MARTINS A BARRAGEM DAS AMARELAS, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Maria Lúcia Ramalho Martins a Barragem das Amarelas, no Município de Beberibe, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO DEDÉ TEIXEIRA

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