Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16748, de 2018
Nº 16748/2018
LEI N.º 16.748, DE 27.12.18 (D.O. 28.12.18)
DISPÕE SOBRE A CAMPANHA PERMANENTE DE DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE PREVENTIVA DESENVOLVIDAS NO ESTADO DO CEARÁ, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - informar sobre as ações de saúde preventiva desenvolvidas no Ceará, no âmbito do SUS;
II - esclarecer sobre a importância da prevenção de doenças para a melhoria da qualidade de vida;
III - orientar como aderir a essas ações;
IV - incentivar a adoção de estilo de vida saudável.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DR.CARLOS FELIPE