Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16741, de 2018
Nº 16741/2018
LEI N.º 16.741, DE 27.12.18 (D.O. 28.12.18)
INSTITUI A CAMPANHA MARÇO VERDE, DESTINADA AO DESENVOLVIMENTO DE INICIATIVAS SOCIAIS EM PROL DA PROTEÇÃO DA SAÚDE DOS ANIMAIS DE RUA E DOMÉSTICOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - desenvolver ações que contribuam para a proteção da integridade física e sanitária dos animais de rua e domésticos;
II - realizar campanhas socioeducativas voltadas à adoção de animais em estado de abandono;
III - esclarecer a população acerca da importância da prevenção de zoonoses;
IV - promover atividades, tais como eventos, debates, seminários e palestras, voltados à conscientização das pessoas a respeito do cuidado e atenção à saúde dos animais de rua e domésticos;
V - divulgar a legislação de proteção animal, a fim de orientar a sociedade acerca dos direitos dos animais de rua e domésticos;
VI - incentivar a população a denunciar aos órgão públicos os casos de maus-tratos envolvendo animais de rua e domésticos.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO ARAÚJO