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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16726, de 2018

Nº 16726/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N.º 16.726, DE 21.12.18 (D.O. 26.12.18)

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINISTRO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, ANTÔNIO DE PÁDUA DE DEUS ANDRADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Concede Título de Cidadão Cearense ao Ministério da Integração Nacional, o Senhor Antônio de Pádua de Deus Andrade, natural do Município de Campo Maior, no Estado do Piauí.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO ARAÚJO

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