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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16725, de 2018

Nº 16725/2018

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.725, DE 21.12.18 (D.O. 26.12.18)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR GUSTAVO DO VALE ROCHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro de Estado dos Direitos Humanos, Gustavo do Vale Rocha, natural de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO

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