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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16709, de 2018

Nº 16709/2018

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.709, DE 20.12.18 (D.O. 21.12.18)

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DE AMBULÂNCIA UTI MÓVEL NOS EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a obrigatoriedade da disponibilização de ambulância UTI móvel, equipada conforme estabelece a Resolução nº 1671/2003, do Conselho Federal de Medicina, pelos organizadores de eventos esportivos realizados no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo únicoA norma de que trata o caput destina-se ao atendimento pré-hospitalar, quando necessário, de participantes e do público presente aos eventos esportivos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO DR.CARLOS FELIPE

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