Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16704, de 2018
Nº 16704/2018
LEI N.º 16.704, DE 20.12.18 (D.O. 21.12.18)
INSTITUI A CAMPANHA MAIO CINZA, DESTINADA A PREVENIR O DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - desenvolver ações que contribuam para o engajamento da sociedade na tarefa de prevenir o desaparecimento de crianças e adolescentes;
II - orientar os pais e responsáveis sobre os cuidados necessários capazes de evitar o desaparecimento de crianças e adolescentes;
III - fornecer orientação aos pais e responsáveis sobre os procedimentos imediatos a serem adotados ao constatar o desaparecimento dos (as) filhos (as);
IV - promover atividades, tais como eventos, debates, seminários e palestras, voltados à conscientização das pessoas acerca da prevenção ao desaparecimento de crianças e adolescentes;
V - incentivar a população a denunciar o desaparecimento de crianças e adolescentes aos órgão públicos;
VI - divulgar a legislação de proteção às crianças e adolescentes, a fim de orientar a sociedade acerca dos direitos dessas;
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO ARAÚJO