Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16697, de 2018
Nº 16697/2018
INSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I – proporcionar o exercício da cidadania, a partir da conscientização da sociedade sobre a função socioeconômica do tributo e do controle social;
II – levar conhecimentos aos cidadãos sobre a origem, aplicação e o controle dos recursos públicos, favorecendo a implementação de mecanismos e instrumentos de transparência, visando à participação social;
III – proporcionar a compreensão sobre finanças públicas, de modo que ocorra o controle social da captação e aplicação dos recursos públicos, com vistas à eficiência e efetividade do gasto;
IV – promover a Educação Fiscal junto às instituições públicas e privadas de ensino, em seus diferentes níveis, bem como desenvolver parcerias para inserção do Programa de Educação Fiscal do Estado do Ceará (PEF/CE) nos diversos segmentos sociais;
V – disseminar, nas instituições beneficiárias de programas de incentivo à emissão de documento fiscal instituídos por este Estado, os conteúdos de Educação Fiscal, para o fortalecimento da cidadania fiscal no Estado do Ceará;
VI – executar as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF;
VII – estimular a adesão dos municípios cearenses ao Programa de Educação Fiscal;
VIII – incentivar o Estado a buscar o aprimoramento da qualidade do gasto público, através de uma gestão fiscal eficiente, tornando as finanças públicas sustentáveis, visando sempre ao aumento da eficiência e transparência do Estado, de modo a garantir ações participativas entre o cidadão e o Estado;
IX – promover e estimular a participação da sociedade civil na elaboração das peças orçamentárias, através da ampla divulgação dos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, prestações de contas e o respectivo parecer prévio, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, e as versões simplificadas desses documentos, em conformidade com o art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
X – desenvolver estratégias em nível nacional e internacional para disseminar iniciativas do Programa de Educação Fiscal do Estado do Ceará - PEF/CE;
XI – estabelecer parcerias com os governos municipais, órgãos estaduais, nacionais e multilaterais, com o objetivo de ampliar os resultados do Programa de Educação Fiscal do Estado do Ceará - PEF/CE;
XII – introduzir de forma direta ou transversal o conteúdo desenvolvido pelo Programa de Educação Fiscal do Estado do Ceará - PEF/CE, nos currículos pedagógicos da Secretaria da Educação do Estado do Ceará;
XIV – fortalecer, por meio de ações relacionadas à Educação Fiscal, o comportamento ético na Administração Pública e na iniciativa privada.
I – Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará;
II – Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG;
III – Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC;
IV – Secretaria das Cidades - SCIDADES;
V – Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE;
VI – Fundação Universidade Estadual do Ceará – UECE;
VII – Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA;
VIII – Fundação Universidade Vale do Acaraú – UVA.
I – planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à implementação do programa no Estado do Ceará;
II – elaborar e desenvolver os projetos estaduais, bem como subsidiar e orientar as ações estaduais;
III – buscar fontes de financiamento para implementar e executar o Programa no Estado;
V – documentar, organizar e manter a memória do Programa;
VI – implementar as ações do Programa;
VIII – desenvolver projetos de integração municipal no Programa de Educação Fiscal do Estado do Ceará -PEF/CE;
X – elaborar e produzir material didático-pedagógico e de divulgação, como publicações periódicas, folder, livro, cartazes, encartes e outros materiais gráficos;
XI – buscar integração contínua com universidades, faculdades, instituições de ensino e entidades da sociedade civil em âmbitos local, nacional e internacional, cujo foco de atuação esteja relacionado às ações desenvolvidas no Programa de Educação Fiscal do Estado do Ceará -PEF/CE;
XII – estruturar e fomentar a rede de capacitadores, disseminadores e professores envolvidos no Programa de Educação Fiscal do Estado do Ceará -PEF/CE;
XIII – subsidiar pedagogicamente as ações relativas ao Programa nas escolas públicas estaduais, considerando as especificidades do Programa para educação básica, profissional, especial, a distância, educação continuada e alfabetização;
XIV – sensibilizar e envolver os servidores da Secretaria da Educação na participação de ações desenvolvidas pelo Programa;
XVI – estimular ações que envolvam as escolas privadas, em convênios, acordos, ajustes ou protocolos, às entidades representativas do setor;
XVII – introduzir de forma direta ou transversal o conteúdo desenvolvido pelo Programa nos currículos pedagógicos da Secretaria de Educação;
XVIII – buscar integração com a Receita Federal do Brasil, Escola de Administração Fazendária, Controladoria-Geral da União, Tribunais de Contas e Secretarias de Finanças e de Educação dos municípios cearenses, com intuito de trocar informações e firmar parcerias para o estímulo à educação fiscal no Estado do Ceará;
XIX – planejar e oferecer cursos, seminários, treinamentos, congressos e quaisquer outros eventos voltados para Educação Fiscal no Estado do Ceará;
XX – estimular campanhas e programas de estímulo à educação fiscal, fortalecendo iniciativas de participação, premiando boas práticas de cidadania fiscal;
XXI – apresentar relatório anual das atividades realizadas até o final do mês de janeiro de cada exercício, o qual deverá ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
XXII - buscar apoio e parceira com organizações públicas e privadas, de modo a viabilizar a execução conjunta do PEF/CE;
XXIII – promover a realização de seminários microrregionais e encontros de Educação Fiscal, em parceria com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;
XXIV – montar e alimentar uma rede de capacitadores, disseminadores e professores envolvidos na execução do PEF/CE.
I – ênfase no exercício pleno da cidadania;
II - tratamento de questões administrativas, financeiras e tributárias, com abrangência sobre os 3 (três) níveis de governo;
III – elaboração de material pedagógico com a participação de educadores da rede de ensino a qual ele se destina;
IV – desenvolvimento de ações permanentes de Educação Fiscal.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO