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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16689, de 2018

Nº 16689/2018

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LEI N.º 16.689, DE 07.12.18 (D.O. 10.12.18)

DENOMINA FRANCISCO NOGUEIRA DE QUEIROZ O TRECHO DA CE-269, QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE POTIRETAMA À DIVISA COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina Francisco Nogueira de Queiroz o trecho da CE-269, que liga a sede do Município de Potiretama à divisa com o Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO ARAÚJO

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