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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16674, de 2018

Nº 16674/2018

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LEI N.º 16.674, DE 26.10.18 (D.O. 30.10.18)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE SENSIBILIZAÇÃO E DE ORIENTAÇÃO SOBRE LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO – LES, NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Institui o Dia Estadual de sensibilização e de orientação sobre Lúpus Eritematoso Sistêmico – LES, no Estado do Ceará.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de que trata o caput será celebrado no Ceará, anualmente, no dia 10 de maio, em alusão ao Dia Internacional de Atenção à Pessoa com Lúpus.
Art. 2.
A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA

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