Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16670, de 2018
Nº 16670/2018
LEI N.º 16.670, DE 25.10.18 (D.O. 25.10.18)
ALTERA A LEI Nº 16.530, DE 2 DE ABRIL DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
a.2) certidão de nascimento, CPF, independentemente da idade, e RG, este último para maiores de 12 (doze) anos;
…
b.2) certidão de nascimento, CPF, independentemente da idade, e RG, este último para maiores de 12 (doze) anos.” (NR)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO