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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16670, de 2018

Nº 16670/2018

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LEI N.º 16.670, DE 25.10.18 (D.O. 25.10.18)

ALTERA A LEI Nº 16.530, DE 2 DE ABRIL DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 21 da Lei n° 16.530, de 2 de abril de 2018, fica alterado nos seguintes dispositivos:

“

Art. 21.
…
§ 1º…
III…
b)CPF, independentemente da idade, e RG, este último para maiores de 12 (doze) anos;
IV…

a.2) certidão de nascimento, CPF, independentemente da idade, e RG, este último para maiores de 12 (doze) anos;

…

b.2) certidão de nascimento, CPF, independentemente da idade, e RG, este último para maiores de 12 (doze) anos.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de setembro de 2018.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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