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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16664, de 2018

Nº 16664/2018

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.664, DE 11.10.18 (D.O. 15.10.18)

INCLUI, NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO DO CEARÁ, O EVENTO ARRAIÁ DO POVO, NO MUNICÍPIO DE IGUATU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Turístico do Estado do Ceará, o evento Arraiá do Povo, que se realiza, anualmente, no mês de junho, no Município de Iguatu.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA

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