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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16662, de 2018

Nº 16662/2018

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LEI N.º 16.662, DE 13.09.18 (Republicado no D.O. 26.09.18)

INSTITUI O EVENTO RELIGIOSO EVANGELIZAR CARIRI COM O PADRE REGINALDO MANZOTTI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Evento Religioso "Evangelizar Cariri com o Padre Reginaldo Manzotti”.
Parágrafo únicoO Evento a que se refere o caput deste artigo será realizado, anualmente, no Cariri.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO WALTER CAVALCANTE

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